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IR 2018: como informar imóveis não declarados em anos anteriores

Notícia

IR 2018: como informar imóveis não declarados em anos anteriores

09/04/2018

Atraso na entrega da declaração está sujeito a pagamento de multa de R$ 165 a até 20% do imposto devido

Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

Confira se alguma dessas dúvidas abaixo é semelhante à sua:

Tenho dúvidas sobre como declarar meu imóvel. Até 2007 vinha declarando as construções e as melhorias. No início, declarei como terreno e hoje é um sobrado. Nos anos posteriores, até 2017, deixei de declarar porque disseram que valor abaixo de R$ 300.000 não era obrigatório. Este ano tenho todas as informações que pedem, inclusive nºs de alvarás das modificações. Agora, com as melhorias, o imóvel passou a ser avaliado em R$ 700.000 (valor venal calculado pela prefeitura). Como declaro agora? (JPA).

Caso o senhor não tenha apresentado a declaração dos anos anteriores, neste ano, informe o imóvel na ficha “Bens e Direitos”, mencionando na coluna “Discriminação” todos os dados relativos ao imóvel. Na coluna “Situação em 31.12.2016” e “Situação em 31.12.2017”, informe o valor efetivamente gasto com a aquisição do terreno e realização das benfeitorias. O imóvel não deve ser declarado a valor de mercado. Por outro lado, caso o senhor tenha apresentado a declaração nos anos anteriores e tenha deixado de informar o imóvel na sua declaração, será preciso retificar as declarações dos últimos 5 anos para a inclusão do imóvel. O limite de R$ 300.000,00 é condição para a exigência da entrega da declaração.

Recebi como herança um imóvel e o vendi em 2009, pagando todos os impostos devidos. Apliquei todo o dinheiro em renda fixa e até hoje não mexi nele. Ainda não lancei esse imóvel na declaração de bens, mas agora quero regularizar tudo. Como faço? Lanço em declarações retificadoras desde 5 anos atrás? (SB)

Sim. Será preciso retificar a declaração dos últimos 5 anos. Solicite os comprovantes de rendimentos junto ao banco aplicador. Lembre-se de informar os rendimentos produzidos pela aplicação financeira na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br

Fonte: Veja

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